Dec. 1.102/03 - Dec. - Decreto nº 1.102 de 21.11.1903
D.O.U.: 21.11.1903
Institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e obrigações dessas empresas.O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Dos armazéns gerais CAPÍTULO I
Estabelecimento, obrigações e direitos das empresas de armazéns geraisArt. 1º As pessoas naturais ou jurídicas, aptas para o exercício do comércio, que pretenderem estabelecer empresas de armazéns gerais, tendo por fim a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, que as representem, deverão declarar à Junta Comercial do respectivo distrito:
- 1º, a sua firma, ou, se se tratar de sociedade anônima, a designação que lhe for própria, o capital da empresa e o domicílio;
- 2º, a denominação, a situação, o número, a capacidade, a comunidade e a segurança dos armazéns;
- 3º, a natureza das mercadorias que recebem em depósito;
- 4º, as operações e serviços a que se propõem.
A essas declarações juntarão:
a) o regulamento interno dos armazéns e da sala de vendas públicas;
b) a tarifa remuneratória do depósito e dos outros serviços;
c) a certidão do contrato social ou estatutos, devidamente registrados, se se tratar de pessoa jurídica.
§ 1º A Junta Comercial, verificando que o regulamento interno não infringe os preceitos da presente lei, ordenará a matrícula do pretendente no registro do comércio e, dentro do prazo de um mês contado do dia desta matrícula fará publicar, por edital, as declarações, o regulamento interno e a tarifa.
§ 2º Arquivado na secretaria da JUNTA COMERCIAL um exemplar das folhas em que se fizer a publicação, o empresário assinará termo de responsabilidade, como fiel depositário dos gêneros e mercadorias que receber, e só depois de preenchida esta formalidade, que se fará conhecida de terceiros por novo edital da Junta, poderão ser iniciados os serviços e operações que constituem objeto da empresa.
§ 3º As alterações ao regimento interno e à tarifa entrarão em vigor trinta dias depois ( continua ... )
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