Protoc. ICMS CONFAZ 16/09 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 16 de 03.04.2009
D.O.U.: 16.04.2009
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
As disposições deste Protocolo ICMS foram prorrogadas pelos:
- Protocolo ICMS nº 103 de 26.12.2011.
- Protocolo ICMS nº 201 de 10.12.2010.
- Protocolo ICMS nº 201 de 11.12.2009.Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do ICMS prevista no Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio 34/90, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de soja em grão promovida pelos estabelecimentos goianos da empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., especificados no Anexo Único, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.498.706/0134-88 e Inscrição Estadual nº 702.024703.0776, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, ENCOMENDANTE e INDUSTRIALIZADOR.
§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula:
I - abrange a remessa de até 500.000 (quinhentas mil) toneladas por ano de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;
II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ( continua ... )
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