Protoc. ICMS CONFAZ 11/09 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 11 de 03.04.2009
D.O.U.: 16.04.2009
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 18/04, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, , neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996; resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 18/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Roberto da Cunha Penedo; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Anisio de Carvalho Costa Neto; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES ( continua ... )
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