MP 461/09 - MP - Medida Provisória nº 461 de 15.04.2009
D.O.U.: 16.04.2009
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.
Ver Ato nº 16 de 03.06.2009, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Para ver Exposição de Motivos, clique aqui.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Obs.: Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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