Port. Intermin. MTE/MMA/SEAP 6/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, do MEIO AMBIENTE e da SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA REPÚBLICA - MTE/MMA/SEAP nº 6 de 15.04.2009
D.O.U.: 16.04.2009
(Institui Grupo Técnico de Trabalho Interministerial do Pescador Artesanal, de caráter permanente, com o objetivo de acompanhar, avaliar a aplicação e propor o aprimoramento das normas e procedimentos referentes à inscrição no Registro Geral da Pesca, aos defesos de proteção das espécies e a concessão do seguro desemprego do pescador profissional que exerça a sua atividade de forma artesanal).OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, do MEIO AMBIENTE e da SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA REPÚBLICA, e no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Trabalho Interministerial-GTI do Pescador Artesanal, de caráter permanente, com o objetivo de acompanhar, avaliar a aplicação e propor o aprimoramento das normas e procedimentos referentes à inscrição no Registro Geral da Pesca, aos defesos de proteção das espécies e a concessão do seguro desemprego do pescador profissional que exerça a sua atividade de forma artesanal.
Art. 2º O GTI será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados:
I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República-SEAP/PR, que o coordenará;
II - Ministério do Trabalho e Emprego;
III - Ministério do Meio Ambiente; e
IV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Art. 3º Os integrantes do GTI serão indicados pelos titulares dos Órgãos e designados mediante Portaria do Ministro de Estado da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
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