IN DRP - RS 31/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 31 de 07.04.2009
DOE-RS: 15.04.2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n" 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ato COTEPG/ICMS 03/09 (DOU 24/03/09, é dada nova redação ao subítem 20. 1.1, fica acrescentado o subitem 20.1.1.2, e é dada nova redação ao subitem 20.3.2, conforme segue:
"20.1.1 - A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 07/05, nos Atos COTEPE/ICMS 33/08, 34/08 e 03/09, e nesta Seção."
"20.1.1.2 - No período de 1º de abril a 31 da agosto de 2009, os contribuintes poderão, alternativamente ao disposto no Ato COTEPE ICMS 03/09, observar o disposto no Ato COTEPE ICMS 22/08."
"20.3.2 - Os contribuintes poderão solicitar alteração no leiaute do DANFE. previsto no Ato COTEPE/ICMS 03/09, mediante pedido de regime especial, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios."
2. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao "caput" do item 3.5 e à sua alínea "d", conforme segue:
"3.5-O Anexo I - "DISCRIMINAÇÃO DAS ENTRADAS" (Anexo E-5) será preenchido por todos os contribuintes para fins de detalhamento da totalidade das entradas de mercadorias e utilizações de serviços, conforme segue:"
"d) coluna "CRÉDITO": o valor total, par CFOP, do crédito fiscal destacado nos documentos fiscais, exceto o relativo a ( continua ... )
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