Port. Sup. Est. Tributação - RJ 561/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 561 de 13.04.2009
DOE-RJ: 15.04.2009
Atualiza o anexo à Resolução Sefaz nº 37/07, que relaciona os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 579 de 23.06.2009.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e a publicação da Resolução SEFAZ nº 124, de 20 de fevereiro de 2008, que obriga a utilização de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD),
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST nº 532, de 1 de dezembro de 2008.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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