Lei Est. GO 16.510/09 - Lei do Estado de Goiás nº 16.510 de 02.04.2009
DOE-GO: 07.04.2009
Altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, DECRETA E EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
I - (...)
(...)
m) 12% (doze por cento) sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual promovida por industrial fabricante de vestuário ou por estabelecimento atacadista a ele pertencente, com produto de fabricação própria destinado à comercialização ou industrialização;
n) 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação de venda interna promovida por industrial fabricante de vestuário ou por estabelecimento atacadista a ele pertencente, com produto de fabricação própria destinado à comercialização ou industrialização;
o) 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo correspondente à transferência interna de produto de fabricação própria destinado à comercialização, promovida por industrial fabricante de vestuário com destino a estabelecimento varejista a ele pertencente.
(...)
§ 8º Os créditos outorgados previstos nas alíneas 'm', 'n' e 'o' do inciso I aplicam-se, inclusive, ao vestuário cuja industrialização tenha sido efetuada por terceiro situado no Estado de Goiás por encomenda do industrial fabricante." (NR)
"Artigo 2º ( continua ... )
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