IN CGRE - RO 9/09 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 9 de 30.03.2009
DOE-RO: 03.04.2009
Altera a Instrução Normativa nº 011/2008, que disciplinou a emissão das designações necessárias à execução de procedimentos fiscaisO COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO dúvidas levantadas a respeito do inicio da contagem do prazo da prorrogação da Designação de Fiscalização de Estabelecimento (DFE),
DETERMINA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados à Instrução Normativa nº 011, de 28 de outubro de 2008, com as seguintes redações:
I - o § 3º ao artigo 10:
"§ 3º O prazo da prorrogação de que trata este artigo, contar-se-á a partir do dia imediatamente seguinte àquele em que se encerrou o prazo anterior para conclusão da Designação de Fiscalização de Estabelecimento (DFE) ou da Designação de Serviço Fiscal (DSF), observado o disposto no artigo 11.
II - o § 3º ao artigo 12:
"§ 3º A ciência do Termo de Encerramento da ação fiscal, pessoalmente, por AR ou por edital, supre a eventual ausência de ciência das prorrogações ocorridas, ratificando seus efeitos."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da
Receita ( continua ... )
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