Dec. Est. AM S/N/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas S/N de 06.04.2009
DOE-AM: 08.04.2009
(Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 09 de abril da 2009).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos das úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO o feriado religioso obrigatório da Sexta-feira da Paixão de Cristo, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro do 1.995;
CONSIDERANDO que a tradição dos Ofícios Religiosos impõe ainda a guarda à Quinta-feira da Semana Santa,
Resolve:
I - Declarar ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 09 de abril da 2009, quinta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril da 1.949;
II - Determinar à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LÍGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em ( continua ... )
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