Dec. Est. SP 54.229/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.229 de 13.04.2009
DOE-SP: 14.04.2009
Regulamenta a Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008, que dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O tratamento simplificado e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte nas contratações realizadas no âmbito da Administração direta, das autarquias, das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, por meio da descentralização territorial dos processos licitatórios, de que trata a Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008, obedecerá às normas estabelecidas neste decreto e as diretrizes fixadas no Plano Anual de Contratações Públicas.
§ 1º A descentralização territorial na instauração dos procedimentos licitatórios será efetuada de acordo com as competências dos órgãos ou entidades contratantes.
§ 2º Considera-se âmbito regional para os efeitos deste decreto, a área territorial abrangida pela competência do órgão ou entidade contratante, se de modo distinto não dispuser o Plano Anual de Contratações Públicas.
§ 3º As micro empresas e as empresas de pequeno porte são aquelas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - SIMPLES NACIONAL.
Art. 2º O tratamento simplificado e diferenciado de que trata este decreto, será conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, mediante a realização de procedimento licitatório:
I - destinado exclusivamente à participação de ( continua ... )
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