Ato DIAT - SC 37/09 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 37 de 01.04.2009
DOE-SC: 01.04.2009
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
Este Ato foi revogado pelo artigo 3º do Ato nº 80 de 25.09.2009.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar as seguintes pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - conforme o que consta no processo GR01-161/098:
I - FINK & SCHAPPO CONSULTORIA LTDA., apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR;
II - GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE.
Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com cerveja e chope os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 037/2009";
§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC.
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