Dec. Est. PE 33.270/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.270 de 08.04.2009
DOE-PE: 09.04.2009
Introduz modificações no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida as normas relativas ao regime de substituição tributária.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, que consolida as normas relativas ao regime de substituição tributária,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º Na hipótese do art. 8º, para o cálculo do imposto retido, será observado o seguinte, além das demais normas pertinentes: (NR)
(...)
Parágrafo único. A partir de 01 de abril de 2009, relativamente ao ICMS devido por substituição tributária na importação realizada por contribuinte credenciado nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda, observar-se-á: (ACR)
I - o imposto será retido quando da saída subsequente promovida pelo estabelecimento importador;
II - deverá ser tomado como valor de partida o preço praticado na saída mencionada no inciso I.
Artigo 10. O recolhimento do imposto retido previsto no art. 9º ocorrerá: (NR)
(...)
IV - na hipótese do parágrafo único do art. 9º, até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele da saída da mercadoria do estabelecimento importador. (ACR)
( continua ... )
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