IN Sec. Faz. - AL 11/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 11 de 08.04.2009
DOE-AL: 09.04.2009
Disciplina a utilização de crédito e as operações sujeitas à substituição tributária realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual instituiu o Simples Nacional;
Considerando, ainda, o disposto na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o cálculo e recolhimento dos tributos devidos pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; e
Considerando, por último, o disposto no art. 410-A e no parágrafo único do art. 748-E, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Da Aplicação do Regime de Substituição Tributária Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo pagamento do ICMS nos termos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão se sujeitar à legislação estadual aplicável ao regime de substituição tributária, inclusive em relação:
I - à atribuição do contribuinte responsável;
II - à base de cálculo;
III - ao prazo de pagamento do imposto devido; e
IV - às formas de restituição e ressarcimento do imposto.
§ 1º Na hipótese em que a ME ou EPP estiver investida na condição de sujeito passivo por substituição:
I - o valor correspondente à operação própria deverá ser incluído nas demais receitas segregadas na forma dos incisos I ou IV do caput do ( continua ... )
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