Dec. Est. SC 2.244/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.244 de 02.04.2009
DOE-SC: 02.04.2009
Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o PRODEC e o FADESC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 16 do Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, fica acrescido da seguinte alínea:
"Artigo 16. (...)[...]
§ 1º (...)
I - (...)[...]
c) do setor agroindustrial, cujo arranjo produtivo envolva Município com IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado (Lei nº 14.605/08)."
Art. 2º Os §§ 7º e 13 do art. 16 do Decreto nº 704 de 17 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. (...)[...]
§ 7º O limite a que se refere o inciso I do caput poderá ser de até 90% (noventa por cento) do valor do incremento do ICMS gerado pelo empreendimento incentivado, quando se tratar de empreendimento (Lei nº 14.605/08):
I - localizado em Município com IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado;
II - que venha a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense; ou
III - do setor agroindustrial, cujo arranjo produtivo envolva Município com IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado.
[...]
§ 13. O prazo de fruição a que se refere o inciso II do caput, bem como o estabelecido no § 5º, poderão ser ampliados em 50% (cinqüenta por cento) quando se tratar de empreendimento enquadrado na condição prevista no inciso I do § 1º (MP nº 140/07, Lei nº 14.257/07 e Lei nº ( continua ... )
|
||



