Dec. Est. RS 46.270/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.270 de 08.04.2009
DOE-RS: 09.04.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (R1CMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na alínea "b" do § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2824 - No Livro III, fica acrescentado o art. 1º-C com a seguinte redação:
"Artigo 1º-C. Difere-se para a etapa posterior, nas saídas promovidas por contribuinte que exerça a atividade de Central de Negócios, o pagamento do valor correspondente à diferença entre o imposto incidente na saída da mercadoria com destino a estabelecimento comercial associado e o imposto relativo à entrada dessa mesma mercadoria.
NOTA 01 - Esse diferimento parcial não se aplica às saídas de mercadoria adquirida de outra unidade da Federação.
NOTA 02 - Na hipótese deste artigo, a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria.
NOTA 03 - Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do ( continua ... )
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