NE Sec. Faz. - CE 2/09 - NE - Norma de Execução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 2 de 02.04.2009
DOE-CE: 08.04.2009
Altera os estabelecimentos de que trata o art. 1º da Norma de Execução nº 3, de 1º de outubro de 2008.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE), e
Considerando a necessidade de proceder alterações no Anexo Único à Norma de Execução nº 3, de 2008,
DETERMINA:
Art. 1º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º da Norma de Execução nº 3, de 1º de outubro de 2008, são aqueles elencados no Anexo Único a esta Norma de Execução.
Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de abril de 2009.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO
CNPJ REMETENTE UF ( continua ... ) 60.872.306/0096-20 SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AL Clique e Leia a íntegra deste documento.
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