Dec. Est. CE 29.707/09 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.707 de 08.04.2009
DOE-CE: 08.04.2009
Decreta de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual sediadas no Município de Fortaleza, o expediente do dia 13 de abril de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO ser o dia 13 de abril, data consagrada como data cívica de aniversário da cidade de Fortaleza feriado municipal de acordo com a Lei Municipal nº 7.535, de 16 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 13 de abril de 2009, segunda-feira, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, sediadas em Fortaleza.
Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 13 de abril de 2009, e os serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E ( continua ... )
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