Dec. Est. RO 14.174/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.174 de 31.03.2009
DOE-RO: 02.04.2009
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 e abril de 1998O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 127-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"Parágrafo único. Ainda que em caráter provisório, a inscrição de que trata o caput só será concedida após atendidos todos os requisitos exigidos nesta subseção."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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