Dec. Est. PA 1.551/09 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.551 de 19.03.2009
DOE-PA: 20.03.2009Obs.: Ret. DOE de 09.04.2009
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 117 do Anexo I:
"Artigo 177. Nas operações de importação do exterior de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, fica atribuída à indústria moageira e aos estabelecimentos que pratiquem atividade industrial com trigo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, na condição de substituto tributário, pelo imposto correspondente às operações subseqüentes."
II - o caput do art. 119-B do Anexo I:
"Artigo 119-B. Nas saídas internas de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo realizadas por contribuintes não beneficiados pela sistemática de tributação de que cuidam os arts. 117, 117-A, 118, 119 e 119-A deste Anexo, fica atribuída ao remetente situado neste Estado, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto correspondente às operações subseqüentes."
III - o inciso I do § 2º do art. 119-C do Anexo I:
"I - 120% (cento e vinte por cento) para o trigo em grão;"
IV - o art. 119-E do Anexo ( continua ... )
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