Port. RFB 1.108/09 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.108 de 07.04.2009
D.O.U.: 08.04.2009
Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Portaria revogada pelo artigo 7º da Portaria nº 2.466 de 28.12.2010, com efeitos a partir de 21.02.2011.A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações na 10ª Região Fiscal:
I - no Anexo I - Jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
a) excluir da jurisdição da - DRF/Pelotas/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;
- DRF/Santa Maria/RS os Municípios de Bossoroca, Campos Borges, Encruzilhada do Sul, Herveiras, Jacuizinho, Pântano Grande, Salto do Jacuí, Sinimbu e Vale do Sol.
b) incluir na jurisdição da
- DRF/Passo Fundo/RS os Municípios de Campos Borges, Jacuizinho e Salto do Jacuí;
- DRF/Porto Alegre/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;
- DRF/Santa Cruz do Sul/RS os Municípios de Encruzilhada do Sul, Herveiras, Pântano Grande, Sinimbu e Vale do Sol;
- DRF/Santo Ângelo/RS o Município de Bossoroca.
II - no Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:
a) excluir da jurisdição da
- ARF/Cachoeira do Sul/RS os Municípios de Campos Borges, Encruzilhada do Sul, Herveiras, Jacuizinho, Pântano Grande, Salto do Jacuí, Sinimbu e Vale ( continua ... )
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