Port. F/CIS-RJ 168/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - F/CIS-RJ nº 168 de 07.04.2009
DOM-Rio de Janeiro: 08.04.2009
Dispõe sobre delegação de competências, no âmbito da Coordenadoria do ISS e Taxas, na forma que menciona.A COORDENADORA DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2o do Decreto 23.228, de 31 de julho de 2003, artigo 187 do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e pelo artigo 1o, parágrafo único, da Resolução 1.866, de 24 de fevereiro de 2003, e,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir racionalidade e eficiência aos procedimentos da administração tributária;
RESOLVE :
Art. 1º Autorizar o Gerente da Gerência de Visto Fiscal - F/SUBTF/CIS-8 a que, sem prejuízo de suas atribuições, delegue ao ocupante da função gratificada de Assistente II, código 019726, competência para:
I - conceder certidões;
II - arquivar e desarquivar processos e outros expedientes;
III - encaminhar as impugnações para oferecimento de informação fundamentada pelo fiscal que efetuou o lançamento tributário, com vistas ao órgão julgador;
IV - encaminhar os recursos contra decisões de 1ª instância;
V - autorizar a emissão e assinar Portarias de Intimação;
VI - autorizar a emissão e assinar notas de débito do ISS originárias do órgão para fins de inscrição em Dívida Ativa;
VII - propor o cancelamento ou substituição de Notas de Débito originárias do órgão;
VIII - decidir sobre apropriações de pagamento de guias de recolhimento dos tributos de competência do órgão;
IX - encaminhar processos e demais expedientes a outros órgãos;
X - prestar informações em mandados de segurança.
XI - decidir sobre pedidos de parcelamento e reparcelamento de débitos originários no órgão.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ( continua ... )
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