Dec. Est. RO 14.169/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.169 de 27.03.2009
DOE-RO: 31.03.2009Obs.: Ret. DOE de 15.04.2009
Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas dos Ajustes SINIEF 10/08 e 11/08, do Convênio ICMS 110/08, dos Atos COTEPE 33/08 e 34/08 e do Protocolo ICMS 87/08, aprovados na 131ª Reunião Ordinária do CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO os Convênios e Ajustes firmados e os Atos COTEPE aprovados pelo estado de Rondônia na 131ª reunião ordinária do CONFAZ:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o § 3º ao artigo 196-F: (Ajuste SINIEF 07/05, efeitos a partir de 1º/11/07)
"§ 3º Nas situações constantes dos §§ 1º e 2º, a administração tributária que autorizar o uso da NF-e deverá observar as disposições constantes desta Subseção estabelecidas para a administração tributária da unidade federada do contribuinte emitente."
II - o § 7º ao artigo 196-G: (Ajuste SINIEF 11/08, efeitos a partir de 1º/10/08)
"§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar "download" do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, observado leiaute e padrões técnicos definidos em Ato COTEPE.";.
III - o § 3º ao artigo 196-H: ( continua ... )
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