Dec. Est. RO 14.167/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.167 de 27.03.2009
DOE-RO: 31.03.2009
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS relativos ao cadastro do contribuinte prestador de serviços de transporte rodoviário de cargas, optante pelo regime simplificado de tributação.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações no texto do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, relativas ao cadastro de contribuintes prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas optantes pelo regime simplificado de tributação:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentada ao Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, a Subseção II à Seção I, do Capítulo IV, do Título III:
"SUBSEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL DE CARGAS, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
"Artigo 128-A. Os contribuintes optantes pelo regime simplificado de tributação previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, localizados no Estado de Rondônia, cuja atividade econômica principal seja a prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional de cargas que requererem a inscrição no CAD/ICMS-RO deverão instruir o pedido com os seguintes documentos:
I - cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
II - declaração de imposto de renda dos sócios referentes aos últimos 2 (dois) exercícios;
III - certidão de registro de propriedade ou contrato de locação registrado em cartório do imóvel predial destinado ao exercício da atividade, em nome do ( continua ... )
|
|