Port. MPS 92/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 92 de 07.04.2009
D.O.U.: 08.04.2009
Alteram os anexos I e V do Regimento Interno aprovado pela Portaria Nº 173, de 2 de junho de 2008.O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto Nº 6.417, de 31 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Os anexos I e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Nº 173, de 2 de junho de 2008, publicada no DOU de 4 de junho de 2008, Seção 1, Pág. 34, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO - I
"Artigo 2º (...)
3.3. Divisão de Gestão da Informação - DIGIN; (NR)
(...)"
"Artigo 11. (...)
VII - manter o sigilo das manifestações de acordo com a legislação vigente;
VIII - difundir normas da Previdência Social em conformidade com as áreas competentes;
IX - classificar como confidencial os documentos recebidos; e
X - elaborar estudos e realizar pesquisas e criar mecanismos para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas. (NR)."
"Artigo 12. (...)
II - acompanhar, controlar e avaliar as respostas dadas pelas áreas competentes às manifestações recebidas;
III - atualizar os manuais internos da Ouvidoria; e
IV - elaborar e atualizar os modelos de respostas da Ouvidoria-Geral.(NR)"
"Artigo 13. (...)
III - revisar as respostas a serem enviadas aos demandantes pela Ouvidoria-Geral; ( continua ... )
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