Port. Sec. Faz. PE 58/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - PE nº 58 de 06.04.2009
DOE-PE: 07.04.2009
(Fixa prazo para entrega da Guia de Informação do ICMS para Microempresa - GIM-PE aos contribuintes que optaram por recolher o ICMS na forma do Simples Nacional durante o exercício de 2008).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de obter informações necessárias para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, de que trata a Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.90, bem como o disposto na Resolução CGSN nº 055, de 23.03.2009, que altera a CGSN nº 10, de 28.06.2007, para autorizar os Estados a exigir, da empresa optante pelo Simples Nacional, a entrega da declaração simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, prevista no art. 4º da mencionada Resolução CGSN nº 10, de 2007,
RESOLVE:
I - Fica sujeito à entrega, até 15.05.2009, do documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa - GIM-PE, nos termos da Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, e alterações, o contribuinte que, durante o exercício de 2008, optou por recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, relativamente ao citado período;
A redação deste inciso foi dada pela Portaria nº 67 de 28.04.2009.
Redação Antiga: "I - Fica sujeito à entrega, até 30.04.2009, do documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa - GIM-PE, nos termos da Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, e alterações, o contribuinte que, durante o exercício de 2008, optou por recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, relativamente ao citado período;" II - O contribuinte que, obrigado à entrega da GIM-PE nos termos do inciso I, tenha entregue arquivos digitais do Sistema de Escrituração Fiscal - arquivo SEF, relativamente ao período ali referido:
a) na hipótese de ter entregue a totalidade dos arquivos SEF, fica dispensado da entrega do mencionado documento;
b) caso tenha entregue até 5 (cinco) arquivos SEF, deve excluir do citado documento as informações constantes dos arquivos entregues;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em ( continua ... )
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