IN DRP - RS 30/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 30 de 02.04.2009
DOE-RS: 07.04.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capitulo XIII do Titulo I:
a) ficam revogados a Seção 2.0 e os itens 3.4-A e 3.22;
b) é dada nova redação as alíneas "f" e "n" do item 3.2, conforme segue:
f)campo 06 - "OUTROS CRÉDITOS": para obter o valor desse campo:
1 - preencher o Anexo XIV com o detalhamento dos outros créditos fiscais apropriados que não correspondam a efetivas entradas de mercadorias ou utilizações de serviços que o contribuinte possa efetuar, nos termos da legislação tributaria, não relacionados nos campos 01 a 05, especificando-lhes a origem;
2 - registrar nesse campo o valor total da coluna "VALOR DO CRÉDITO" do Anexo XIV;"
"n) campo 13 - "OUTROS DÉBITOS": para obter o valor desse campo:
1 - preencher o Anexo XV com o detalhamento dos outros débitos fiscais que não correspondam a efetivas saídas de mercadorias e que não tenham sido relacionados nos campos 08 a 12, especificando-lhes a origem;
2 - registrar nesse campo o valor total da coluna "VALOR DO DÉBITO" do Anexo XV;"
c) e dada nova redação ao "caput" do item 3.17, conforme segue:
"3.17-0 Anexo VIII - "PAGAMENTOS DE ICMS EFETUADOS NO MÊS, RELATIVOS A ESTA REFERÊNCIA" (Anexo E-17) será preenchido por todos os contribuintes que tenham efetuado pagamento de imposto vencido no mês de referência, relativo a operações ou a prestações efetuadas nesse mesmo mês ou relativo a pagamento antecipado de imposto, exceto nos casos em que houver código especifico para lançamento no Anexo XIV, conforme ( continua ... )
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