Dec. Mun. Natal/RN 8.687/09 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.687 de 06.04.2009
DOM-Natal: 07.04.2009
Dispõe sobre o Parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, Laudêmio, Taxas das Licenças Ambientais e Urbanísticas e Outorga Onerosa.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 55 da Lei Orgânica do Município e, em especial, pelos artigos 14 e 56 do Código Tributário Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Poderá o contribuinte parcelar o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e o Laudêmio em até 9 (nove) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
§ 1º. No ato do requerimento para pagamento, deverá ser informado pelo contribuinte o número de parcelas para pagamento das obrigações de que trata o caput deste artigo, oportunidade em que a Secretaria Municipal de Tributação entregará os boletos respectivos.
§ 2º. A primeira parcela vencerá logo após a aprovação do valor venal do imóvel pela Secretaria Municipal de Tributação, de acordo com a legislação pertinente, vencendo-se as demais a cada 30 (trinta) dias dos meses subseqüentes.
§ 3º. A parcela mínima para o parcelamento será de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ 4º. Após o pagamento integral de todas as parcelas, deverá a Secretaria Municipal de Tributação emitir o Termo de Quitação do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e do Laudêmio, para fins de lavratura da escritura pública.
Art. 2º É facultado o parcelamento das taxas das licenças ambientais e urbanísticas e da outorga onerosa. Parágrafo único: O parcelamento poderá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, com valores mínimos, para cada espécie de tributo ou obrigação não tributária, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto somente alcançará as obrigações constituídas após a sua vigência e até o dia 31 dezembro de 2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
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