Dec. DF 30.250/09 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 30.250 de 02.04.2009
DO-DF: 03.04.2009Obs.: Rep. DOE de 14.04.2009
Altera o Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, que regulamentou a Lei nº 4.201, de 02 de setembro de 2008, que trata da expedição do Alvará de Localização e Funcionamento e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o inciso III no artigo 6º, do Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, com a seguinte redação:
"III - quando houver mudança de horário de funcionamento."
Art. 2º Fica inserido o parágrafo 5º no artigo 21, do Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, com a seguinte redação:
"§5º Fica dispensado do atendimento aos parágrafos 3º e 4º deste artigo os casos de licenciamento de atividades de escritório virtual."
Art. 3º O inciso II do artigo 38 do Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 38. A interdição dar-se-á:
...
II - sumariamente, nos casos de falta de condições de funcionamento não sanada e estabelecimento sem Alvará de Funcionamento, exercendo atividade considerada de risco conforme Anexo VII.
...
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, fica acrescido da seguinte ( continua ... )
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