Port. Sec. Faz. - Roraima 169/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 169 de 01.04.2009
DOE-RR: 02.04.2009
Aprova modelos de documentos de uso fiscal, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no art. 585 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar os seguintes documento de uso fiscal, conforme modelos anexos a esta Portaria:
I - Anexo I - Declaração a ser fornecida pelas empresas de construção civil solicitantes de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF - art. 585, I do RICMS;
II - Anexo II - Atestado a ser fornecido pelo fisco às empresas de construção civil solicitantes de inscrição, ou já inscritas, no Cadastro Geral da Fazenda - CGF - Art. 585, I e §3º do RICMS.
Art. 2º Compete à autoridade fiscal de que trata o parágrafo único do art. 118-A do RICMS, atestar a condição de contribuinte do ICMS às empresas do ramo de construção civil.
§ 1º Se a decisão da autoridade fiscal for pelo deferimento: emitirá o formulário denominado "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS", em duas vias, conforme Anexo II desta Portaria, e se for o caso, deferirá também a inscrição estadual. Neste caso, a 1ª via do atestado somente será entregue ao contribuinte após a conclusão dos procedimentos de cadastro da empresa, devendo a 2ª via ser anexada ao dossiê do contribuinte, para fins de controle.
§ 2º Se a decisão da autoridade fiscal for pelo indeferimento: deverá indeferir também o pedido de inscrição estadual, fundamentado no art. 585 do RICMS.
Art. 3º Não é admitido a emissão do "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS" à empresa que não esteja regularmente inscrita no CGF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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