Dec. Est. CE 29.700/09 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.700 de 27.03.2009
DOE-CE: 03.04.2009
Declara ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta o expediente do dia 09 de abril de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o dia 9 de abril de 2009 é a data em que a Igreja Católica celebra solenemente, em seus templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 9 de abril de 2009, quinta-feira santa, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 9 de abril de 2009, e os serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 29.706 de 08.04.2009.
Redação Antiga: "Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 9 de abril de 2009." Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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