Port. Sec. Faz. - PE 56/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 56 de 03.04.2009
DOE-PE: 04.04.2009Obs.: Ret. DOE de 16.04.2009
(Altera a Portaria SF nº 160, de 05.09.2008 que dispõe sobre o período de suspensão da confirmação de regularidade da situação do contribuinte, para efeitos de liberação de mercadoria retida, em razão de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações fazendárias - e-Fisco).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco,
RESOLVE:
I - Determinar que a Portaria SF nº 160, de 05.09.2008, e alterações, passe a vigorar com as seguintes modificações:
"II - Permitir que, nos períodos a seguir indicados, a liberação de mercadoria retida para fim de ação fiscal, sob a responsabilidade de empresa transportadora credenciada, ocorra independentemente da autorização via INTERNET, prevista no inciso III da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações: (NR)
a) 25.08 a 19.09.2008;
b) 01.12.2008 a 30.04.2009;
(...)".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Retificação publicada no DOE de 16.04.2009.
No inciso I da Portaria SF nº 056, de 03.04.2009, que altera o inciso II da Portaria SF nº 160, de 05.09.2008:
ONDE SE LÊ:
"II...............................................................................................................................................
a) 25.08.2008 a 19.09.2009;
................................................................................................................................................".
LEIA-SE:
"II..............................................................................................................................................
a) 25.08 a ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



