Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 196/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 196 de 02.04.2009
DOE-RJ: 06.04.2009
Estabelece procedimentos para vista dos autos de processos administrativos tributários por advogados dos contribuintes.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o direito de vista dos autos atribuído aos advogados por força do art. 7º, XIII da Lei nº 8.906/94; e
- ser a matéria objeto de processos administrativo-tributários sujeita à garantia de sigilo de dados contida no art. 5º, XII, da Constituição da República, e no art. 198, caput, da Constituição da República.
RESOLVE:
Art. 1º A vista dos autos relativos a procedimentos administrativo-tributários somente será concedida aos advogados que comprovarem, mediante a apresentação de instrumento de mandato, possuir poderes de representação outorgados pela parte.
Parágrafo Único - Fica dispensável o reconhecimento de firma do outorgante do instrumento de mandato.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2009
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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