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IN DRM - Campinas - SP 2/09 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 2 de 03.04.2009

DOM-Campinas: 04.04.2009

Dispõe sobre a definição de prova plena para efeito de consideração da data de cessação das atividades como sendo a data efetiva de encerramento da inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.


DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM/ SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no § 2º do art. 64 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a legislação, uniformizar o procedimento acerca do encerramento retroativo de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias e dar maior celeridade ao atendimento das solicitações e aos procedimentos administrativos,

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Considera-se prova plena da efetiva cessação da prestação de serviços da pessoa natural para efeito de encerramento retroativo de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, conforme disposto no § 2º do art. 64 do Decreto Municipal nº 15.356/05:

I - o óbito do sujeito passivo, comprovado pela apresentação de cópia simples do atestado de óbito, cuja data de falecimento aposta nesse documento será considerada como a data de encerramento da inscrição;

II - a incapacitação permanente, física ou mental, do sujeito passivo para o exercício profissional da atividade para a qual está inscrito no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, comprovada por meio de laudo médico circunstanciado que:

1. ateste a incapacidade do exercício profi ssional para a atividade respectiva; e

2. contenha a data a partir da qual se deu a incapacitação;

III - a não inscrição do sujeito passivo no órgão de classe quando se tratar de requisito para o exercício da profi ssão para a qual está inscrito no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, comprovada pela apresentação da baixa do registro profi ssional no órgão de classe.

Parágrafo único A solicitação de encerramento de inscrição para a situação prevista no inciso I poderá ser feita por qualquer pessoa interessada.

Art. 2º Para quaisquer outras situações de cessação da prestação de serviços da pessoa natural, considera-se término da atividade a data da protocolização do pedido de encerramento de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, conforme o disposto no § 1º, inciso I, "b" do ( continua ... )

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