Dec. Mun. São Paulo/SP 50.538/09 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 50.538 de 03.04.2009
DOM-São Paulo: 04.04.2009
Institui o Comitê Executivo "Nova Luz", vinculado ao Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz - COLUZ, criado pela Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade e eficácia ao Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz, instituído pela Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, dotando-o de estrutura executiva vinculada ao respectivo Conselho,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Comitê Executivo "Nova Luz", vinculado ao Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz, criado pela Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Observadas as competências do COLUZ e da Assessoria Técnica do Conselho, estabelecidas na Lei nº 14.096, de 2005, e no Decreto nº 46.996, de 13 de fevereiro de 2006, incumbirão ao Comitê Executivo "Nova Luz" as seguintes atribuições:
I - receber e encaminhar projetos de investimentos, pedidos de concessão de incentivos e propostas de novas iniciativas à Assessoria Técnica do Conselho para elaborar parecer, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 14.096, de 2005;
II - promover a adoção de providências administrativas a cargo da Prefeitura do Município de São Paulo, atinentes à implementação dos projetos aprovados, bem como acompanhar seu andamento;
III - estabelecer mecanismos efetivos de interação com os diversos órgãos e entes municipais, estaduais e federais, envolvidos nos projetos;
IV - elaborar cronograma de execução, acompanhar os prazos nele estipulados e gerenciar o andamento das medidas
pertinentes, relativamente à tramitação e análise de cada projeto de investimentos e pedido de concessão de incentivos;
V - elaborar e encaminhar ao COLUZ e à Secretaria do Governo Municipal relatórios periódicos de acompanhamento da execução das providências e projetos sob sua responsabilidade.
Art. 3º O Comitê Executivo "Nova Luz" será composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos ou entes municipais:
I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, que o coordenará;
II - Subprefeitura da Sé;
III - Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho;
IV - Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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