Res. CGSN 36/08 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 36 de 28.04.2008
D.O.U.: 30.04.2008
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
II - (...)
b) Eli Fafa Junior - titular;
c) Rosimery Brandão Barbosa - suplente.
III - (...)
a) Jorge Luis Castro dos Santos;
(...)
IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela:
a) Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
1 - José Luiz Patta - titular;
2 - Aristides Eduardo da Veiga - suplente;
b) Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
1 - Mauro José Hidalgo Garcia.
(...)
(...)"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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