Dec. Est. AL 2.572/05 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 2.572 de 05.05.2005
DOE-AL: 06.05.2005
Dispõe sobre alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de Dezembro de 1991.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-7548/2005,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, abaixo indicados, passam a viger com as redações que seguem:
I - o inciso XX do artigo 12:
"XX - nas operações de importação do exterior de produtos, sem similar nacional, classificados na posição 9022.13 e 9022.12.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH, realizadas diretamente por estabelecimento optante da sistemática prevista no item 12 do Anexo III, observado o seguinte:
a) encerra-se a fase de diferimento, surgindo a obrigação de recolher o imposto, na saída do produto do estabelecimento importador;
b) na saída a que se refere a alínea "a":
1. quando estiver sujeita ao pagamento do imposto, considerar-se-á que o montante do imposto diferido:
1.1. já está incluído no ICMS normal objeto da referida saída; e
1.2. não enseja crédito fiscal pelo contribuinte que promover a referida saída; e
2. quando não estiver sujeita ao pagamento do imposto, o imposto objeto do diferimento será recolhido tomando-se por base de cálculo a que seria adotada na mencionada operação de importação; ( continua ... )
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