Dec. Est. ES 2.243-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.243-R de 02.04.2009
DOE-ES: 03.04.2009
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 533:
"Artigo 533. (...)
§ 10. O disposto no § 9º não se aplica aos regimes especiais concedidos com base nos arts. 425, § 2º; 543-D; 543-R; 729 e 730."
(NR)
II - o art. 543-D:
"Artigo 543-D. (...)
§ 1º O contribuinte não obrigado à utilização da NF-e, conforme o disposto no art. 543-Q, que for ut ilizá-la para todas as suas operações ou prestações, deverá adotar o procedimento previsto no caput, sendo desnecessária, nesse caso, a sol icitação de regime especial, nos termos do art. 531.
(...)"(NR)
III - o art. 543-R:
"Artigo 543-R. Os contribuintes para os quais não for obrigatória a utilização da NF-e, e que foremutilizála apenas para algumas de suas operações ou prestações, deverão solicitar regime especial, conforme previsto no art. 543-D, § ( continua ... )
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