OS Sec. Exec. Rec. Est - PE 2/09 - OS - Ordem de Serviço SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Exec. Rec. Est - PE nº 2 de 02.04.2009
DOE-PE: 03.04.2009
(Disciplina procedimentos para verificação da regularidade quanto ao recolhimento do ICMS por substituição tributária nas operações com bebidas quentes).O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em observância ao disposto no Protocolo ICMS 14/06, publicado no Diário Oficial da União de 14.07.2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para verificação da regularidade quanto ao recolhimento do respectivo ICMS,
RESOLVE:
I - Nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, da NBM/SH, exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço, não contendo a Nota Fiscal o destaque do valor do ICMS devido por substituição tributária, o imposto deve ser exigido por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, que constatar a irregularidade;
II - O disposto no inciso I aplica-se ao imposto devido a este Estado e aos Estados da Paraíba, Amapá, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, signatários do Protocolo ICMS 14/06, devendo, se não retido na respectiva Nota Fiscal, ser recolhido mediante:
a) Documento de Arrecadação Estadual - DAE, sob o código de receita 108-1, relativamente à entrada neste Estado;
b) Guia Nacional de Recolhimento - GNRE, sob o código de receita 10009-9, relativamente à saída destinada às Unidades da Federação ali mencionadas;
III - A mercadoria retida deve ser liberada quando da apresentação dos documentos de arrecadação referidos no inciso II, com a respectiva quitação do imposto;
IV - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
V - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ( continua ... )
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