Port. Sec. Faz. - PE 55/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 55 de 02.04.2009
DOE-PE: 03.04.2009
(Altera Portaria SF nº 147 de 29.08.2008 que disciplina sobre o recolhimento antecipado do ICMS para contribuintes que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, e alterações, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - O contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, conforme o disposto nesta Portaria, com base no art. 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, observadas as normas específicas contidas no mencionado art. 54, nas seguintes hipóteses:
a) adquirente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:
(...)
4. na atividade de indústria: (NR)
4.1. em qualquer dos códigos da CNAE relacionados no Anexo 3; (REN)
4.2. a partir de 01.04.2009, nos códigos 1112-7/00, 1033-3/01 ou 1033-3/02 da CNAE, inclusive se beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, quando adquirir mosto de uva ou vinho a granel; (ACR)
(...)
II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(...)
c) fase seguinte da circulação da mercadoria com isenção, não-incidência, imunidade ou diferimento do recolhimento do imposto, exceto quando a aquisição for efetuada por contribuinte com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional; ( continua ... )
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