Res. Sec. Faz. - AM 6/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 6 de 31.03.2009
DOE-AM: 31.03.2009
Dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica nos termos do AJUSTE SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005 e Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007, todos incorporados à legislação do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados, de oficio, os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, de acordo com o caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10, de 10 de abril de 2007, a partir de:
I - 1º de abril de 2008, os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas nos incisos I a V do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007;
II - 1º de dezembro de 2008, os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas nos incisos VI a XIV do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007;
III - 1º de abril de 2009, os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas nos incisos XV a XXXIX do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007;
IV - 1º de setembro de 2009, os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas nos incisos XL a XCIII do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007.
V - 1º de julho de 2012, todos os estabelecimentos situados no Estado do Amazonas, independentemente da atividade exercida, excetuados os Microempreendedores Individuais - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - ( continua ... )
|
||



