Lei Est. RJ 5.430/09 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.430 de 01.04.2009
DOE-RJ: 02.04.2009
Altera dispositivos da Lei nº 2877, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2877, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre por proprietário domiciliado ou residente no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador:
I - em 1º de janeiro de cada exercício ou quando o veículo for encontrado no território do Estado do Rio de Janeiro sem o comprovante do pagamento do imposto objeto desta Lei;
II na data de sua primeira aquisição por consumidor final, no caso de veículo novo;
III na data do desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo novo ou usado importado do exterior pelo consumidor final".
(NR)
Art. 2º O inciso III do art. 5º da Lei nº 2877/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
III - tratores e máquinas agrícolas; (NR)"
Art. 3º O inciso V do art. 10 da Lei nº 2.877/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 ( continua ... )
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