IN DRP - RS 29/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 29 de 31.03.2009

DOE-RS: 02.04.2009
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Titulo II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
| PERIODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
| "abr/jun 09 | 18.128 | 03/03/09 | 21,75" | |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP: