Dec. Est. RN 21.090/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.090 de 01.04.2009
DOE-RN: 02.04.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre compensação do ICMS devido a título de diferença de alíquotas com o saldo credor acumulado em virtude de exportações, na hipótese que indica, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 101 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com seguinte redação:
"Artigo 101. (...)
(...)
§ 1º Nas aquisições interestaduais das mercadorias de que trata o inciso I, considerar-se-á, de acordo com a unidade federada de origem, a seguinte carga tributária:
(...)
§ 2º Nas aquisições interestaduais das mercadorias de que trata o inciso II, considerar-se-á, de acordo com a unidade federada de origem, a seguinte carga tributária:
(..)." (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, o art. 107-A, com seguinte redação:
"Artigo 107-A. Os estabelecimentos agropecuários e aquícolas poderão compensar o ICMS devido a título de diferença de alíquotas com o saldo credor acumulado em virtude de suas exportações, desde que o estabelecimento:
I - esteja em situação regular com suas obrigações tributárias principal e ( continua ... )
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