NPF CRE - PR 29/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 29 de 30.03.2009
DOE-PR: 01.04.2009
SÚMULA: Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral. Revoga o item 7 da NPF 075/2007.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no caput do artigo 481 e no § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, protocoladas sob o SID nº 7.488.946-8, e realizadas pelas seguintes instituições:
- Fink & Schappo Consultoria Ltda, em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR;
- GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE;
- Coordenação da Receita do Estado, por meio de suas Delegacias Regionais da Receita.
considerando o início da implantação de Sistema de Controle de Produção de Bebidas - Sicobe, pela Receita Federal do Brasil;
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal - NPF, considera-se como contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 480 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº ( continua ... )
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