Lei Est. PB 8.741/09 - Lei do Estado da Paraíba nº 8.741 de 26.03.2009
DOE-PB: 01.04.2009Obs.: Rep. DOE de 16.04.2009
Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado da Paraíba e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado da Paraíba, denominado Nota Fiscal Cidadã, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
Art. 2º A pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado da Paraíba, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fará jus ao recebimento de crédito outorgado pela Secretaria de Estada da Receita.
§ 1º O crédito previsto no caput deste artigo somente será concedido, se os documentos fiscais, relativos à aquisição, constarem em relação a ser divulgada pela Secretaria de Estado da Receita.
§ 2º O crédito previsto no caput deste artigo não será concedido:
I - na hipótese de aquisição que não seja sujeita à tributação pelo ICMS;
II - relativamente às operações de fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou de prestação de serviço de comunicação;
III - se o adquirente for:
a) contribuinte do ICMS sujeito ao regime de apuração normal;
b) órgão da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios e as instituições financeiras e assemelhadas;
IV - na hipótese de o documento emitido pelo fornecedor:
a) não ser documento fiscal hábil;
b) não indicar ( continua ... )
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