Dec. Est. PR 4.498/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 4.498 de 30.03.2009
DOE-PR: 30.03.2009
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 222ª - Os subitens 2.1 das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 490 passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.1. com gasolina automotiva, 126,82% (Convênios ICMS 3/99, 103/04, 62/06 e 98/07);
(...)
2.1. com gasolina automotiva e álcool anidro, 126,82% (Convênios ICMS 3/99, 95/02, 103/04, 62/06 e 98/07);"
Alteração 223ª - Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso II do art. 520:
"c) 35% (trinta e cinco por cento), para os produtos colas e adesivos - NCM 3506, relacionados no inciso VI do art. 519."
Alteração 224ª - O § 1º do art. 536-B passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Na hipótese de não haver preço máximo ou sugerido de venda a varejo fixado nos termos do "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de 46% (quarenta e seis por cento)."
Alteração 225ª - Os §§ 1º e 2º do art. 536-J passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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