IN DRP - RS 26/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 26 de 25.03.2009

DOE-RS: 31.03.2009
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9", II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujos subitens 2.1, do Capítulo XXXII do Titulo 1 e 2.8.1 do Capitulo III do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 -Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
| MERCADORIA | R$ |
| Arroz beneficiado polido ou parboilizado | |
| Tipo 1 | |
| Preço por saco de 60 kg | 73,20 |
| Preço por fardo de 30 kg | 37,30 |
| Tipo 2 | |
| Preço por saco de 60 kg | ( continua ... ) | |
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