Dec. Est. RO 14.155/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.155 de 23.03.2009
DOE-RO: 24.03.2009
Promove adequação ao RICMS/RO para autorizar o crédito fiscal relativo às mercadorias em estoque de contribuinte desenquadrado do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, passando ao regime normal de apuração do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o inciso IV ao § 1º do artigo 39:
"IV - no caso de enquadramento no Regime Normal de Apuração do ICMS após exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, fica assegurado o direito ao crédito do valor:
a) do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, adquiridas durante o período em que o contribuinte estava submetido ao regime do Simples Nacional;
b) correspondente às parcelas remanescentes do imposto relativo à entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, ocorrida anteriormente à exclusão de que trata este inciso, nas condições do artigo 37."
II - os §§ 3º, 4º e 5º ao ( continua ... )
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