Dec. Est. RO 14.153/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.153 de 23.03.2009
DOE-RO: 24.03.2009
Altera o Artigo 534 - A do RICMS-RO que trata do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, a necessidade de se promover adequações no texto do Regulamento do ICMS, de 30 de abril de 1998:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 534 - A do RICMS - RO:
DECRETA:
"Artigo 534 A. O ECF autorizado para uso, não poderá sofrer qualquer processo de re-industrialização ou transformação de modelo, ainda que após a cessação de uso do equipamento, observado o previsto no art. 496 - A".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2007.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2009, 121 da ( continua ... )
|
||



